Declaração de Rectificação n.º 588/2009 — Rectificação do despacho n.º 5361/2009, do despacho de delegação de competências da directora de serviços…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-02-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República - Secretário-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação do despacho n.º 5361/2009, do despacho de delegação de competências da directora de serviços Administrativos e Financeiros da Assembleia da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de Fevereiro de 2009

Histórico de alterações JSON API

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Despacho Normativo n.º 35 A/2008, de 28 de Julho de 2008, publicado no Diário da República n.º 145, de 29 de Julho de 2008, declara-se que foi publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de Fevereiro de 2009, o despacho n.º 5361/2009, a p. 6598, o despacho de delegação de competências da Directora de Serviços Administrativos e Financeiros da Assembleia da República:

Onde se lê:

"Assembleia da República

Secretário-Geral

Despacho n.º 5361/2009

Delegação de competências no chefe de divisão de Recursos Humanos e Administração, na chefe de divisão de Gestão Financeira e no chefe de divisão de Aprovisionamento e Património.

[...]

27 de Janeiro de 2009. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho."

Deve ler-se:

"Assembleia da República

Despacho n.º 5361/2009

Delegação de competências no chefe de divisão de Recursos Humanos e Administração (DRHA), na chefe de divisão de Gestão Financeira (DGF) e no chefe de divisão de Aprovisionamento e Património (DAPAT).

[...]

Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, 27 de Janeiro de 2009, a Directora de Serviços Administrativos e Financeiros, Ana Maria Jordão Macedo."

27 de Janeiro de 2009. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).