Portaria n.º 588/2009 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Ribeira da Lage a zona de caça associativa da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Ribeira da Lage a zona de caça associativa da Ribeira da Lage, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rossas, município de Vieira do Minho (processo n.º 5238-AFN)
de 2 de Junho
Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vieira do Minho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à Associação de Caçadores da Ribeira de Lage, com o número de identificação fiscal 508221137 e sede no lugar de Agra, caixa postal n.º 1638, Rossas, 4850-281 Vieira do Minho, a zona de caça associativa da Ribeira da Lage (processo n.º 5238-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rossas, município de Vieira do Minho, com a área de 567 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Setembro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Maio de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/06/10600/0345503455.pdf))
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