Declaração de Rectificação n.º 59/2009 — Rectifica a Portaria n.º 691/2009, de 25 de Junho, do Ministério da Educação, que cria os Cursos Básicos de Dança, de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-08-07
Última atualização 2011-01-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2011-01-13, Portaria n.º 36/2011 — Clarifica o nível de qualificação decorrente da conclusão com apro…

Rectifica a Portaria n.º 691/2009, de 25 de Junho, do Ministério da Educação, que cria os Cursos Básicos de Dança, de Música e de Canto Gregoriano e aprova os respectivos planos de estudo, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de Junho de 2009

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 691/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de Junho de 2009, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No n.º 5 do artigo 6.º, onde se lê:

«5 - Podem ser admitidos alunos em qualquer dos anos dos Cursos Básicos de Dança, de Música e de Canto Gregoriano desde que, através da realização de provas específicas, o estabelecimento de ensino responsável pela componente de formação vocacional considere que o aluno tem as competências necessárias à frequência do grau correspondente ao ano de escolaridade que frequenta.»

deve ler-se:

«5 - Podem ser admitidos alunos em qualquer dos anos dos Cursos Básicos de Dança, de Música e de Canto Gregoriano desde que, através da realização de provas específicas, o estabelecimento de ensino responsável pela componente de formação vocacional considere que o aluno quando em regime integrado ou articulado tem as competências necessárias à frequência do grau correspondente ao ano de escolaridade que frequenta ou, quando em regime supletivo, se enquadra no disposto pelo despacho n.º 18 401/2008, de 4 de Julho.»

2 - No n.º 8 do artigo 6.º, onde se lê:

«8 - Podem ser admitidos nos cursos secundários/complementares de Dança ou de Música os alunos que tendo sido aprovados na prova referida no n.º 4 do presente artigo se encontrem numa das seguintes situações:»

deve ler-se:

«8 - Podem ser admitidos nos cursos secundários/complementares de Dança ou de Música os alunos que tendo sido aprovados na prova referida no n.º 6 do presente artigo se encontrem numa das seguintes situações:»

3 - No n.º 12 do artigo 8.º, onde se lê:

«12 - Os alunos dos cursos básicos e secundários/complementares de Dança e de Música que, cumulativamente, preencham os requisitos consignados nas alíneas seguintes podem requerer, à escola que ministra a componente vocacional, a realização de provas de avaliação para transição de grau:»

deve ler-se:

«12 - Os alunos dos cursos básicos e secundários/complementares de Dança e de Música que preencham qualquer dos requisitos consignados nas alíneas seguintes podem requerer, à escola que ministra a componente vocacional, a realização de provas de avaliação para transição de grau:»

4 - Na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, onde se lê:

«a) No ano lectivo de 2009-2010, no que respeita aos 5.º e 7.º anos de escolaridade;»

deve ler-se:

«a) No ano lectivo de 2009-2010, no que respeita aos 5.º e 7.º anos de escolaridade e aos cursos secundários/complementares;»

5 - No n.º 2 do artigo 11.º, onde se lê:

«2 - O disposto no n.º 3 do artigo 6.º da presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 2010-2011.»

deve ler-se:

«2 - O disposto no n.º 3 e no n.º 4 do artigo 6.º da presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 2010-2011.»

Centro Jurídico, 4 de Agosto de 2009. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.

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