Portaria n.º 591/2009 — Extingue as zonas de caça municipais do Monte da Venda (processo n.º 4778-AFN) e da Corte Velho de S. José (processo n…

Tipo Portaria
Publicação 2009-06-03
Última atualização 2010-12-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-12-06, Portaria n.º 1226/2010 — Anexa o prédio rústico denominado «Vale Nogueira» à zona de caça…

Extingue as zonas de caça municipais do Monte da Venda (processo n.º 4778-AFN) e da Corte Velho de S. José (processo n. 4793-AFN) e anexa à zona de caça turística das Pedrosas vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo (processo n.º 689-AFN)

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de 3 de Junho

Pela Portaria n.º 1587/2007, de 14 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal do Monte da Venda (processo n.º 4778-AFN), situada no município de Viana do Alentejo, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Viana do Alentejo.

Pela Portaria n.º 1564/2007, de 11 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal da Corte Velho de S. José (processo n.º 4793-AFN), situada no município de Viana do Alentejo, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Viana do Alentejo.

Vieram entretanto os proprietários da totalidade dos terrenos incluídos nas zonas de caça municipais acima referidas requerer a sua exclusão, implicando a extinção de ambas as zonas.

Em simultâneo, a Total Caça - Sociedade Turística, Lda., veio requerer a anexação daqueles terrenos à zona de caça turística das Pedrosas (processo n.º 689-AFN), situada no município de Viana do Alentejo, renovada pela Portaria n.º 21/2004, de 12 de Janeiro.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e com fundamento no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º e ainda no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Viana do Alentejo no que respeita à anexação de terrenos à zona de caça turística, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São extintas as zonas de caça municipais do Monte da Venda (processo n.º 4778-AFN) e da Corte Velho de S. José (processo n.º 4793-AFN).

2.º São anexados à zona de caça turística das Pedrosas (processo n.º 689-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, com a área de 611 ha, ficando a mesma com a área total de 2595 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A concessão de alguns terrenos agora anexados incluídos em área classificada poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

4.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

5.º São revogadas as Portarias n.os 1587/2007, de 14 de Dezembro, e 1564/2007, de 11 de Dezembro.

Em 27 de Maio de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/06/10700/0346903469.pdf))

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