Portaria n.º 592/2009 — Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores Os Parentes a zona de caça associativa do Cantinho da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores Os Parentes a zona de caça associativa do Cantinho da Ribeira, englobando o prédio rústico denominado Cantinho da Ribeira, sito na freguesia do Rosário, município de Almodôvar (processo n.º 5208-AFN)
de 3 de Junho
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Almodôvar:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores Os Parentes, com o NIF 508353025 e sede na Travessa das Cangas, 23, 7780-166 Castro Verde, a zona de caça associativa do Cantinho da Ribeira (processo n.º 5208-AFN), englobando o prédio rústico denominado Cantinho da Ribeira, sito na freguesia do Rosário, município de Almodôvar, com a área de 81 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Em 27 de Maio de 2009.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/06/10700/0346903470.pdf))
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