Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2009/A — Altera os quadros do pessoal não docente da Escola Básica Integrada de Ginetes, da Escola Básica Integrada da Maia, da…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2009-06-05
Última atualização 2012-06-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2012-06-19, Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2012/A — Altera a tipologia da Escola Básica Integra…

Altera os quadros do pessoal não docente da Escola Básica Integrada de Ginetes, da Escola Básica Integrada da Maia, da Escola Básica e Secundária da Povoação e da Escola Básica e Secundária Tomás de Borba

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O Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2007/A, de 13 de Julho, veio estabelecer a estrutura orgânica do sistema educativo regional, tendo, pelo mesmo diploma, sido fixados os respectivos quadros de pessoal.

A experiência entretanto colhida veio demonstrar que os quadros do pessoal não docente de algumas unidades orgânicas, aprovados por aquele diploma, estão inadequados à realidade das mesmas, face à tipologia dos estabelecimentos de educação e de ensino que as integram, as características e localização dos edifícios, o horário de funcionamento, o número de alunos e o número de alunos com necessidades educativas especiais.

Assim sendo, torna-se necessário alterar alguns dos quadros do pessoal não docente fixados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2007/A, de 13 de Julho, de modo a permitir o pleno funcionamento das respectivas unidades orgânicas.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e em execução dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2006/A, de 6 de Setembro, e do n.º 3 do artigo 5.º do Estatuto do Pessoal não Docente do Sistema Educativo Regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto e âmbito

O presente diploma altera os quadros do pessoal não docente da Escola Básica Integrada de Ginetes, da Escola Básica Integrada da Maia, da Escola Básica e Secundária da Povoação e da Escola Básica e Secundária Tomás de Borba, constantes, respectivamente, dos anexos vi, x, xix e xxi do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2007/A, de 13 de Julho.

Artigo 2.º — Quadros de pessoal

1 - Os quadros do pessoal não docente da Escola Básica Integrada de Ginetes, da Escola Básica Integrada da Maia, da Escola Básica e Secundária da Povoação e da Escola Básica e Secundária Tomás de Borba a que se refere o artigo anterior são substituídos, respectivamente, pelos quadros dos anexos i, ii, iii e iv do presente diploma, do qual fazem parte integrante.

2 - O recrutamento para os lugares vagos existentes nos quadros supra-referidos é feito por procedimento concursal, sendo a ocupação dos lugares feita na modalidade de contrato por tempo indeterminado, aplicando-se aos procedimentos o regime legal em vigor sobre estas matérias.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Madalena, Pico, em 6 de Maio de 2009.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Maio de 2009.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.

ANEXO I — EBI de Ginetes

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ANEXO II — EBI da Maia

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ANEXO III — EBS da Povoação

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ANEXO IV — EBS Tomás de Borba

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/06/10900/0351703519.pdf))

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