Declaração de Rectificação n.º 601/2009 — Rectificação do Despacho n.º 30276/2008
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do Despacho n.º 30276/2008
Rectifica-se o Despacho n.º 30276/2008, do Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 24 de Novembro de 2008, onde se lê: com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2006, deve ler-se com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2007.
19 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Alberto Ribeiro da Costa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).