Declaração de Rectificação n.º 608/2009 — Rectificação de acto submetido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de Junho de 2008
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação de acto submetido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de Junho de 2008
Em virtude de ter sido publicado com inexactidão, no Diário da República, 2.ª Série, n.º 115, de 17 de Junho de 2008, página 26476, Aviso n.º 17906/2008:
Onde se lê:
Por despacho de 12 de Março
Por ter terminado o prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 32.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 36.º do ECDU, em anexo à Lei n.º 19/80, de 16 de Julho, foi rescindido o contrato administrativo de provimento
Deve ler-se:
Por despacho de 20 de Fevereiro
Autorizada, por urgente conveniência de serviço, a renovação, por mais três anos, do contrato administrativo de provimento
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
5 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, João Abreu de Faria Bilhim.
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