Portaria n.º 608/2009 — Segunda alteração à Portaria n.º 165-C/2009, de 13 de Fevereiro, que institui no âmbito da medida n.º 1 do Programa…
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Segunda alteração à Portaria n.º 165-C/2009, de 13 de Fevereiro, que institui no âmbito da medida n.º 1 do Programa Agro-Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas a acção n.º 1.4, «Apoio a acções promotoras de eficiência energética no âmbito das explorações agrícolas», e o respectivo regime de ajudas
de 4 de Junho
A Portaria n.º 165-C/2009, de 13 de Fevereiro, instituiu, no âmbito da medida n.º 1 «Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas», do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (PO AGRO), a acção n.º 1.4, designada «Apoio a acções promotoras de eficiência energética no âmbito das explorações agrícolas», destinada a apoiar projectos que visem, designadamente, a produção de energia através de fontes renováveis, com potencial de substituição da energia eléctrica de fontes tradicionais, bem como a eficiência da energia eléctrica utilizada na exploração, incluindo no assento de lavoura.
O prazo para apresentação de candidaturas, definido no artigo 6.º da referida portaria, revelou-se, no entanto, excessivamente curto, face à complexidade técnica que este tipo de projectos pode envolver, pelo que, o bom funcionamento desta acção, exigiu que o mencionado prazo fosse alargado, o que ocorreu com a publicação da Portaria n.º 331-C/2009, de 30 de Março.
Idêntico problema se faz sentir, relativamente ao prazo para apresentação dos pedidos de pagamento, previsto no n.º 1 do artigo 8.º, pelo que, de igual modo, se torna conveniente que tal prazo seja alargado.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho, o seguinte:
Artigo 1.º — Alteração à Portaria n.º 165-C/2009, de 13 de Fevereiro
O artigo 8.º da Portaria n.º 165-C/2009, de 13 de Fevereiro, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:
«Artigo 8.º
[...]
1 - Os pedidos de pagamento das candidaturas aprovadas devem ser apresentados nas DRAP até à data de 12 de Junho 2009.
2 - ...»
Artigo 2.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 2 de Junho de 2009.
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