Portaria n.º 617/2009 — Concessão de medalha a João Patrício

Tipo Portaria
Publicação 2009-06-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Concessão de medalha a João Patrício

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O motorista de ligeiros João Carlos Paixão Patrício tem vindo a desempenhar, de forma exemplar, extremamente competente, segura e dedicada, as funções de meu motorista.

Prestando serviço no Gabinete do Ministro da Defesa Nacional desde 2000, tem o motorista de ligeiros João Patrício vindo a demonstrar um irrepreensível profissionalismo, atributo que terá presidido à sua escolha para o exercício destas funções, plenamente acertada pelo desempenho que por si vem sendo evidenciado.

A sua já longa permanência no exercício de funções no Gabinete do Ministro da Defesa Nacional impõe pois, como elementar dever de justiça, que exprima o meu público reconhecimento pelas suas qualidades e nível de prestação alcançados, porquanto tem vindo a dedicar todo o seu esforço e disponibilidade em proveito do serviço, revelando-se um elemento extremamente competente, zeloso e dedicado.

A atitude do motorista de ligeiros João Patrício, pautada por uma grande integridade de carácter, lealdade, discrição, cordialidade e disponibilidade dignas de registo, reflecte-se na forma extraordinariamente eficiente e rigorosa como diariamente exerce o seu cargo, com grande disciplina, sentido de responsabilidade e espírito de missão.

Aliado aos seus sólidos conhecimentos técnicos e práticos, o motorista de ligeiros João Patrício tem também granjeado a estima, a consideração e o respeito de todos, constituindo um exemplo de sã camaradagem, concorrendo assim para um bom ambiente de trabalho no Gabinete do Ministro da Defesa Nacional.

Atento quanto precede, considero que as relevantes qualidades pessoais, a elevada competência técnico-profissional e o extraordinário desempenho do motorista de ligeiros João Patrício têm contribuído de forma significativa para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional e consequentemente do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º, 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional de 4ª classe ao motorista de ligeiros João Carlos Paixão Patrício.

27 de Março de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

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