Portaria n.º 618/2009 — Extingue a zona de caça associativa do Monte Pereiral (processo n.º 3225-AFN) e concessiona, pelo período de seis anos…

Tipo Portaria
Publicação 2009-06-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a zona de caça associativa do Monte Pereiral (processo n.º 3225-AFN) e concessiona, pelo período de seis anos, a Celeste Maria Manso Vilela Pires a zona de caça turística do Pereiral, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco (processo n.º 5243-AFN)

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de 8 de Junho

Pela Portaria n.º 686/2003, de 30 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca do Monte do Pereiral a zona de caça associativa do Monte Pereiral (processo n.º 3225-AFN), situada no município de Castelo Branco, válida até 30 de Julho de 2009 e renovável automaticamente por dois períodos de igual duração.

Apesar de a portaria acima referida prever a renovação automática da zona de caça, constata-se ter ocorrido a denúncia do acordo estipulado com os titulares de direitos sobre os terrenos incluídos na zona de caça, ao abrigo do n.º 4 do artigo 36.º do Decreto Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção.

Considerando que, na sequência daquela denúncia, a concessão da zona de caça não pode ser renovada e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º da legislação acima referida, tal facto implica a sua extinção por caducidade;

Considerando que para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi, entretanto, requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor de Celeste Maria Manso Vilela Pires;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º da citada legislação, a extinção de uma zona de caça é determinada por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento na alínea a) do artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco no que respeita à concessão da zona de caça turística, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa do Monte Pereiral (processo n.º 3225-AFN).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente, a Celeste Maria Manso Vilela Pires, com o número de identificação fiscal 171927877 e sede na Cruz de Montalvão, Rua B, lote 18, 6000 Castelo Branco, a zona de caça turística do Pereiral (processo n.º 5243-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco, com a área de 691 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10 % da área total da zona de caça.

4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 31 de Julho de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 28 de Maio de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Maio de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/06/11000/0354603546.pdf))

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