Portaria n.º 619/2009 — Concessão de medalha a António Gonçalves

Tipo Portaria
Publicação 2009-06-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Concessão de medalha a António Gonçalves

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O motorista de ligeiros António Joaquim Fernandes Gonçalves tem vindo a desempenhar de forma exemplar, extremamente cuidada, competente e dedicada as funções de motorista do meu chefe do Gabinete.

Prestando serviço no Gabinete do Ministro da Defesa Nacional desde 1995, tem o motorista de ligeiros António Gonçalves vindo a demonstrar e manter excelentes qualidades de trabalho e brio profissional, atributos que terão presidido à sua escolha para o exercício destas funções, plenamente acertada pelo nível de desempenho que comprovadamente vem evidenciando.

Tão longo período no exercício de funções no Gabinete do Ministro da Defesa Nacional impõe pois, como elementar dever de justiça, que exprima o meu público reconhecimento pelas suas qualidades e nível de prestação alcançados, porquanto tem o motorista de ligeiros António Gonçalves vindo a dedicar todo o seu esforço em proveito do serviço, revelando-se um elemento muito íntegro, competente e dedicado.

A sua atitude, pautada pela discrição, lealdade e disponibilidade dignas de registo, reflecte-se na forma extraordinariamente eficiente, assídua e zelosa como diariamente exerce o seu cargo, com grande disciplina, sentido de responsabilidade e espírito de missão.

No plano das relações pessoais, tem a conduta do motorista de ligeiros António Gonçalves constituído um exemplo de sã camaradagem, concorrendo assim para um bom ambiente de trabalho, granjeando a estima, a consideração e o respeito de todos no Gabinete do Ministro da Defesa Nacional.

Atento quanto precede, considero que as relevantes qualidades pessoais, a elevada competência técnico-profissional e o extraordinário desempenho do motorista de ligeiros António Gonçalves têm contribuído de forma significativa para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional e consequentemente do Ministério da Defesa Nacional.

Assim:

Nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º, 26.º e 27.º, n.º 2, todos do Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional de 4.ª classe ao motorista de ligeiros António Joaquim Fernandes Gonçalves.

27 de Março de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

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