Portaria n.º 620/2009 — Anexa à zona de caça municipal de Monte da Pedra vários prédios rústicos sitos na freguesia do Monte da Pedra…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Anexa à zona de caça municipal de Monte da Pedra vários prédios rústicos sitos na freguesia do Monte da Pedra, município do Crato (processo n.º 3948-AFN)
de 8 de Junho
Pela Portaria n.º 268/2005, de 17 de Março, alterada pela Portaria n.º 1032/2006, de 20 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Monte da Pedra (processo n.º 3948-AFN), situada no município do Crato, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia do Monte da Pedra.
A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia do Monte da Pedra, município do Crato, com a área de 57 ha, ficando a mesma com a área total de 1467 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:
30 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
30 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Maio de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/06/11000/0354803548.pdf))
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