Portaria n.º 621/2009 — Transfere para a Herdeiros de João Rodrigues Ferreira Palma a concessão da zona de caça turística do Monte Gato e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transfere para a Herdeiros de João Rodrigues Ferreira Palma a concessão da zona de caça turística do Monte Gato e anexas, situada nas freguesias de Almodôvar e Santa Cruz, município de Almodôvar (processo n.º 1693-AFN)
de 8 de Junho
Pela Portaria n.º 539/2006, de 8 de Junho, foi renovada até 16 de Julho de 2018 a zona de caça turística do Monte Gato e anexas (processo n.º 1693-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Almodôvar, com a área de 2570 ha, concessionada a João Rodrigues Ferreira Palma.
Vem agora a Herdeiros de João Rodrigues Ferreira Palma requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
Pela presente portaria a zona de caça turística do Monte Gato e Anexas (processo n.º 1693-AFN), situada nas freguesias de Almodôvar e Santa Cruz, município de Almodôvar, é transferida para a Herdeiros de João Rodrigues Ferreira Palma, com o número de identificação fiscal 806793031 e sede na Rua do Algarve, 48, 7700-054 Almodôvar.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Maio de 2009.
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