Portaria n.º 623/2009 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores da Costa de Prata a zona de caça…

Tipo Portaria
Publicação 2009-06-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores da Costa de Prata a zona de caça associativa de Moinho das Marés, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alqueidão, município da Figueira da Foz (processo n.º 5251-AFN)

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de 8 de Junho

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Figueira da Foz:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores da Costa de Prata, com o número de identificação fiscal 508335280 e sede social na Rua das Compridas, 30, Santa Luzia de Lavos, 3090-461 Lavos, a zona de caça associativa de Moinho das Marés (processo n.º 5251-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alqueidão, município da Figueira da Foz, com a área de 211 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia 16 de Julho de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Junho de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/06/11000/0355103551.pdf))

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