Resolução da Assembleia da República n.º 63/2009 — Recomenda ao Governo que adopte medidas de apoio imediato à produção de leite nacional
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que adopte medidas de apoio imediato à produção de leite nacional
Recomenda ao Governo que adopte medidas de apoio imediato à produção de leite nacional
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo e à Autoridade da Concorrência que adoptem as seguintes medidas:
1) Medidas imediatas que travem a degradação dos rendimentos dos produtores;
2) Medidas que reponham níveis razoáveis de equilíbrio económico-financeiro das explorações;
3) Medidas urgentes de saneamento da fileira do leite e lacticínios;
4) Que a Autoridade da Concorrência avance com as seguintes medidas:
Em colaboração com o Observatório dos Mercados Agrícolas e das Importações Agro-Alimentares, intervenha e analise com urgência as práticas comerciais dos diversos agentes do sector;
ii) No quadro da legislação em vigor - Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, que aprova o regime jurídico da concorrência - e nos termos do artigo 27.º («Medidas cautelares»), determine preventivamente «as medidas necessárias à imediata reposição da concorrência» e a salvaguarda dos interesses da produção nacional;
iii) Solicite a entidades congéneres da União Europeia uma reunião para abordagem da situação no mercado europeu do leite e lacticínios e possíveis violações das regras da concorrência.
Aprovada em 3 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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