Declaração de Rectificação n.º 64/2009 — Rectifica o Decreto-Lei n.º 155/2009, de 9 de Julho, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que regula…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-09-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o Decreto-Lei n.º 155/2009, de 9 de Julho, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que regula, no âmbito do regime geral da segurança social, as condições de acesso à pensão antecipada de velhice dos controladores de tráfego aéreo beneficiários da segurança social, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, de 9 de Julho de 2009

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Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 155/2009, de 9 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, de 9 de Julho de 2009, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

No n.º 1 do artigo 7.º, onde se lê:

«1 - O Instituto de Segurança Social, I. P., e a Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E. (NAV Portugal, E. P. E.), asseguram as formas de articulação necessárias ao cumprimento do disposto no presente decreto-lei.»

deve ler-se:

«1 - O Instituto de Segurança Social, I. P., e a Navegação Aérea de Portugal (NAV Portugal, E. P. E.), asseguram as formas de articulação necessárias ao cumprimento do disposto no presente decreto-lei.»

26 de Agosto de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

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