Resolução da Assembleia da República n.º 64/2009 — Defesa do montado e valorização da fileira da cortiça
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Defesa do montado e valorização da fileira da cortiça
Defender o montado, valorizar a fileira da cortiça
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar à Autoridade da Concorrência a investigação aprofundada e urgente sobre o que se está a passar neste importante e estratégico sector para a economia nacional, designadamente ao nível da comercialização a montante e a jusante com particular incidência nas importações e exportações, e a tomada de medidas ou recomendação de propostas que considere necessárias ao normal funcionamento do mercado e estabilidade do sector.
Aprovada em 3 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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