Portaria n.º 641/2009 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Monte Branco, Lages…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Monte Branco, Lages Grandes e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Bento do Mato, São Miguel de Machede e Sé, município de Évora, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Mato, município de Évora (processo n.º 565-AFN)
de 9 de Junho
Pela Portaria n.º 842/99, de 30 de Setembro, foi renovada até 14 de Maio de 2009 a zona de caça associativa das Herdades do Monte Branco, Lages Grandes e outras (processo n.º 565-AFN), situada no município de Évora, e concessionada à Associação Desportiva e Cinegética das Lages Grandes.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de seis anos e com efeitos a partir do dia 15 de Maio de 2009, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Bento do Mato, São Miguel de Machede e Sé, município do Évora, com a área de 1546 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Mato, município da Évora, com a área de 6 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1552 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Maio de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/06/11100/0363003631.pdf))
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