Portaria n.º 645/2009 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Póvoa Norte, abrangendo vários prédios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Póvoa Norte, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura (processo n.º 1386-AFN)
de 9 de Junho
Pela Portaria n.º 244/94, de 18 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores da Póvoa de São Miguel a zona de caça associativa da Póvoa Norte (processo n.º 1386-AFN), situada no município de Moura, válida até 18 de Abril de 2009.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura, com a área de 2012 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Abril de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Maio de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/06/11100/0363203633.pdf))
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