Declaração de Rectificação n.º 66/2009 — Rectifica a Declaração de Rectificação n.º 63/2009, de 21 de Agosto, que rectifica a Portaria n.º 676/2009, de 23 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica a Declaração de Rectificação n.º 63/2009, de 21 de Agosto, que rectifica a Portaria n.º 676/2009, de 23 de Junho, dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que substitui a tabela n.º 3 do anexo à Portaria n.º 80/2006, de 23 de Janeiro, que fixa os limiares mássicos máximos e mínimos de poluentes atmosféricos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 21 de Agosto de 2009
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Declaração de Rectificação n.º 63/2009, de 21 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 21 de Agosto de 2009, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
No n.º 2 da declaração de rectificação, onde se lê:
«2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo n.º 35-A/2008, de 29 de Julho, alterado pelo Despacho Normativo n.º 13/2009, de 1 de Abril, é republicado em anexo à presente declaração de rectificação o anexo à Portaria n.º 626/2009, de 23 de Junho, 'Limiares mássicos mínimos e limiares mássicos máximos', na versão corrigida.»
deve ler-se:
«2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo n.º 35-A/2008, de 29 de Julho, alterado pelo despacho normativo n.º 13/2009, de 1 de Abril, é republicado em anexo à presente declaração de rectificação o anexo à Portaria n.º 676/2009, de 23 de Junho, 'Limiares mássicos mínimos e limiares mássicos máximos', na versão corrigida.»
Centro Jurídico, 7 de Setembro de 2009. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.
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