Declaração de Rectificação n.º 67/2009 — Rectifica a Portaria n.º 813/2009, de 28 de Julho, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-09-11
Última atualização 2013-08-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Rectifica a Portaria n.º 813/2009, de 28 de Julho, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 4.3.2, «Serviços de Apoio às Empresas», da medida n.º 4.3, «Serviços de apoio ao desenvolvimento», integrada no subprograma n.º 4, «Promoção do conhecimento e desenvolvimento de competências», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 28 de Julho de 2009

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 813/2009, de 28 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 28 de Junho de 2009, saiu com inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No artigo 2.º da portaria, onde se lê «Anexo II, relativo ao nível e limites dos apoios» deve ler-se «Anexo II, relativo ao nível dos apoios».

2 - No n.º 28 do anexo i ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 4.3.2, «Serviços de Apoio às Empresas», onde se lê «Não são elegíveis as despesas realizadas antes da data de apresentação dos pedidos de apoio, excepto as relativas a estudos de mercado ou trabalhos de levantamento de destintários potenciais, desde que realizados até seis meses de apresentação dos pedidos de apoio.» deve ler-se «Não são elegíveis as despesas realizadas a estudos de mercado ou trabalhos de levantamento de destinatários potenciais dos resultados que tenham sido realizadas mais de seis meses antes da apresentação dos pedidos de apoio.».

3 - Na epígrafe do anexo ii ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 4.3.2, «Serviços de Apoio às Empresas», onde se lê «Nível e limites dos apoios» deve ler-se «Nível dos apoios».

Centro Jurídico, 8 de Setembro de 2009. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.

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