Portaria n.º 670/2009 — Extensão de encargos referente ao procedimento concursal a promover pela Direcção Regional de Educação do Norte para o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extensão de encargos referente ao procedimento concursal a promover pela Direcção Regional de Educação do Norte para o fornecimento de refeições escolares no ano lectivo de 2009-2010
O fornecimento de refeições em refeitórios escolares integrados na área geográfica da Direcção Regional de Educação do Norte por empresas de restauração colectiva constitui uma necessidade complementar aos serviços que já são assegurados pelas escolas. Os referidos fornecimentos terão de contemplar o ano lectivo de 2009-2010 (de Setembro a Junho), o que implica a existência de encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Para a concretização daquele fornecimento, a Direcção Regional de Educação do Norte terá de proceder à abertura de concurso público, nos termos do disposto nos artigos 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de Março.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:
1 - A Direcção Regional de Educação do Norte é autorizada a abrir concurso público para o fornecimento de refeições escolares em escolas da sua área geográfica para o ano lectivo de 2009-2010, o que implicará o montante estimado de (euro) 13 475 560,00 sem IVA e (euro) 15 103 480,00 com IVA incluído, de acordo com o seguinte escalonamento:
Ano de 2009 - (euro) 5 544 230,40 sem IVA e (euro) 6 214 003,20 com IVA incluído;
Ano de 2010 - (euro) 7 931 329,60 sem IVA e (euro) 8 889 476,80 com IVA incluído.
2 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2009 e 2010 podem ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental do ano anterior a que respeitam.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2009 e a inscrever para o ano de 2010 no orçamento da Direcção Regional de Educação do Norte na rubrica 02.01.05.
4 - A presente portaria produz efeitos a contar da data da assinatura.
18 de Junho de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto e da Educação.
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