Portaria n.º 670/2009 — Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos «Sabores da Lusofonia»
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos «Sabores da Lusofonia»
de 22 de Junho
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, que seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos «Sabores da Lusofonia», com as seguintes características:
Design: Atelier Acácio Santos/Helder Soares;
Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;
Picotado: 13 x Cruz de Cristo;
Impressor: Cartor;
1.º dia de circulação: 5 de Junho de 2009;
Taxas, motivos e quantidades:
(euro) 0,32 - Índia - Bebinca das Sete Colinas - 350 000;
(euro) 0,32 - Brasil - Leitoa num ar de Sarapatel - 350 000;
(euro) 0,68 - África - Angola - Caldeirada de cabrito - 250 000;
(euro) 0,68 - Portugal - Bacalhau, pão, vinho e azeite - 250 000;
(euro) 0,80 - África - Cabo Verde - Do cozido à cachupa - 200 000;
(euro) 0,80 - Ásia - No caldeiro ... a tempura - 200 000;
Bloco com um selo (euro) 1,85 - 68 000.
A presente portaria produz efeitos a 5 de Junho de 2009.
O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, em 16 de Junho de 2009.
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