Portaria n.º 672/2009 — Extensão de encargos referente ao procedimento concursal a promover pela Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extensão de encargos referente ao procedimento concursal a promover pela Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo para o fornecimento de refeições escolares no ano lectivo de 2009-2010
O fornecimento de refeições em refeitórios escolares integrados na área geográfica da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo por empresas de restauração colectiva constitui uma necessidade complementar aos refeitórios que já são assegurados por serviços de escolas. Os referidos fornecimentos terão de contemplar o ano lectivo de 2009-2010, o que implica a existência de encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Para a concretização daquele fornecimento, a Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo terá de proceder à abertura de concurso público, nos termos do disposto nos artigos 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de Março.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:
1 - A Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo é autorizada a abrir concurso público para o fornecimento de refeições escolares em escolas da respectiva área geográfica para o ano lectivo de 2009-2010, pelos seguintes montantes estimados:
Ano de 2009 - (euro) 7 340 025, sem IVA, e, acrescido de IVA, (euro) 8 220 828;
Ano de 2010 - (euro) 13 345 500, sem IVA, e, acrescido de IVA, (euro) 14 946 960.
2 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2009 e 2010 podem ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental do ano anterior a que respeitam.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2009 e a inscrever para o ano de 2010 no orçamento da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo na rubrica 02.01.05.
4 - A presente portaria produz efeitos a contar da data da assinatura.
18 de Junho de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto e da Educação.
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