Portaria n.º 675/2009 — Reconhece como pessoa colectiva de direito público a Associação de Beneficiários do Perímetro de Rega de Veiros
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reconhece como pessoa colectiva de direito público a Associação de Beneficiários do Perímetro de Rega de Veiros
Tendo em consideração que a Associação de Beneficiários do Perímetro de Rega de Veiros foi constituída por escritura pública, datada de 26 de Junho de 2009, realizada no Cartório Notarial sito na Rua do Rossio Marquês de Pombal, em Estremoz;
Considerando que o artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de Novembro, dispõe que as associações de beneficiários são pessoas colectivas de direito público, sujeitas a reconhecimento formal do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do referido Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a Associação de Beneficiários do Perímetro de Rega de Veiros seja reconhecida como pessoa colectiva de direito público.
21 de Julho de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
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