Portaria n.º 676/2009 — Reconhece como pessoa colectiva de direito público a Associação de Beneficiários do Monte Novo

Tipo Portaria
Publicação 2009-07-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Reconhece como pessoa colectiva de direito público a Associação de Beneficiários do Monte Novo

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Tendo em consideração que a Associação de Beneficiários do Monte Novo foi constituída por escritura pública, datada de 14 de Maio de 2009, realizada no Cartório Notarial sito na Rua de António José Couvinha, 6-A, em Évora;

Considerando que o artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de Novembro, dispõe que as associações de beneficiários são pessoas colectivas de direito público, sujeitas a reconhecimento formal do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do referido Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a Associação de Beneficiários do Monte Novo seja reconhecida como pessoa colectiva de direito público.

21 de Julho de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

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