Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2009 — Autoriza a realização da despesa com a aquisição de 95 veículos operacionais de protecção e socorro para os corpos de…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2009-08-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a realização da despesa com a aquisição de 95 veículos operacionais de protecção e socorro para os corpos de bombeiros, bem como determina o recurso ao procedimento pré-contratual de ajuste directo

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2009, de 25 de Fevereiro, autorizou a realização da despesa inerente à aquisição de 95 veículos operacionais de protecção e socorro, de diversa tipologia, para os corpos de bombeiros, até ao montante de (euro) 13 000 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Mais determinou, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

Considerando que se tratava de prestações do mesmo tipo, susceptíveis de constituírem o objecto de um único contrato, procedeu-se à sua divisão por oito lotes, nos termos do artigo 22.º do Código dos Contratos Públicos.

Cumpridos os devidos procedimentos legais, resultou que um dos lotes ficou deserto e que as propostas apresentadas pelos concorrentes para os restantes sete lotes foram excluídas.

Nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, é permitida a adopção do ajuste directo, qualquer que seja o objecto do contrato a celebrar, quando, em anterior concurso público, nenhum candidato se haja apresentado ou nenhum concorrente haja apresentado proposta, desde que o caderno de encargos e, se for o caso, os requisitos mínimos de capacidade técnica e financeira não sejam substancialmente alterados em relação aos daquele concurso, ou todas as propostas apresentadas tenham sido excluídas, desde que o caderno de encargos não seja, igualmente, substancialmente alterado em relação ao daquele procedimento.

O Conselho de Ministros é a entidade competente para autorizar a realização da despesa que resulte da contratação decorrente do ajuste directo referido no parágrafo anterior, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, mantida em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa com a aquisição de 95 veículos operacionais de protecção e socorro, de diversa tipologia, para os corpos de bombeiros, até ao montante de (euro) 13 000 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, o recurso ao procedimento pré-contratual de ajuste directo.

3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no Ministro da Administração Interna a competência para a prática de todos os actos no âmbito do procedimento referido no número anterior, incluindo a competência para a aprovação das peças procedimentais, para a designação do júri do procedimento, bem como para a outorga do respectivo contrato.

4 - Determinar que a aquisição dos veículos referidos no n.º 1 seja efectuada mediante autorização ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de Agosto.

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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