Portaria n.º 680/2009 — Fixa o quadro complementar de juízes e de magistrados do Ministério Público para os distritos judiciais e revoga a…

Tipo Portaria
Publicação 2009-06-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa o quadro complementar de juízes e de magistrados do Ministério Público para os distritos judiciais e revoga a Portaria n.º 412-A/99, de 7 de Junho, que fixa o quadro complementar de juízes e de procuradores-adjuntos

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de 25 de Junho

Com a aprovação do Decreto-Lei n.º 28/2009, de 28 de Janeiro - diploma que procede à regulamentação, com carácter excepcional, da nova LOFTJ - procedeu-se a um primeiro esforço de ordenação e aproximação dos quadros às necessidades reais de colocação de juízes, a título excepcional e transitório, prevendo-se, no artigo 49.º do mesmo diploma, uma limitação ao número de juízes auxiliares a colocar nos quadros complementares dos distritos judiciais.

Contudo, o número de magistrados do quadro complementar dos distritos judiciais, previsto na Portaria n.º 412-A/99, de 7 de Junho, revela-se actualmente desajustado das reais necessidades de colocação especial e transitória de magistrados nos tribunais de cada distrito, visto que já passaram quase 10 anos da entrada em vigor da referida portaria.

Impõe-se, portanto, uma actualização dos quadros complementares por distrito, para que se possa proceder a uma colocação ajustada de magistrados nos tribunais de cada distrito, de acordo com as reais necessidades de soluções pontuais e provisórias.

Foram ouvidos o Conselho Superior de Magistratura, a Procuradoria-Geral da República e o Conselho Superior do Ministério Público.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 71.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, e do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 28/2009, de 28 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto

A presente portaria fixa o quadro complementar de juízes e de magistrados do Ministério Público para os distritos judiciais, sob proposta do Conselho Superior de Magistratura e do Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do disposto nos artigos 71.º e 113.º, n.º 4, da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, e 49.º do Decreto-Lei n.º 28/2009, de 28 de Janeiro.

Artigo 2.º — Quadro complementar de juízes

O quadro complementar de juízes dos distritos judiciais é o seguinte:

a)

Distrito judicial de Coimbra - 12 juízes;

b)

Distrito judicial de Évora - 10 juízes;

c)

Distrito judicial de Lisboa - 22 juízes;

d)

Distrito judicial de Porto - 20 juízes.

Artigo 3.º — Quadro complementar de magistrados do Ministério Público

O quadro complementar de magistrados do Ministério Público dos distritos judiciais é o seguinte:

a)

Distrito judicial de Coimbra - 6 procuradores-adjuntos;

b)

Distrito judicial de Évora - 6 procuradores-adjuntos;

c)

Distrito judicial de Lisboa - 12 procuradores-adjuntos;

d)

Distrito judicial de Porto - 12 procuradores-adjuntos.

Artigo 4.º — Revogação

É revogada a Portaria n.º 412-A/99, de 7 de Junho.

Artigo 5.º — Efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 18 de Junho de 2009. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 3 de Junho de 2009.

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