Declaração de Rectificação n.º 681/2009 — Declaração de rectificação: autorizadas as celebrações dos contratos, precedidos de concurso, com Maria da Luz da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declaração de rectificação: autorizadas as celebrações dos contratos, precedidos de concurso, com Maria da Luz da Encarnação Cruz Guerreiro e Luís Manuel de Carvalho Ramos, como operários principais, altamente qualificados
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de Janeiro de 2009, o despacho n.º 3169/2009, onde se lê «foram autorizadas as celebrações dos contratos administrativos de provimento, precedidas de concurso, com Maria da Luz da Encarnação Cruz Guerreiro e Luís Manuel de Carvalho Ramos, como operários principais altamente qualificados para o Instituto Politécnico de Lisboa, pelo período de um ano, renovável nos termos da lei, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009, por força do disposto da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, auferindo a remuneração ilíquida de acordo com o sistema em vigor.» deve ler-se «foram autorizadas as celebrações dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por força do disposto da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, precedidas de concurso, com Maria da Luz da Encarnação Cruz Guerreiro e Luís Manuel de Carvalho Ramos, como operários principais altamente qualificados para o Instituto Politécnico de Lisboa, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009, auferindo a remuneração mensal ilíquida de acordo com o sistema remuneratório em vigor.». (Não carece de fiscalização prévia.)
28 de Janeiro de 2009. - O Administrador, António José Carvalho Marques.
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