Portaria n.º 687/2009 — Renova a concessão da zona de caça associativa da Mealhada, por um período de 12 anos, abrangendo vários prédios…

Tipo Portaria
Publicação 2009-06-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova a concessão da zona de caça associativa da Mealhada, por um período de 12 anos, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mealhada, Pampilhosa e Vacariça, município da Mealhada, e anexa outros na mesma freguesia e município (processo n.º 670-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Junho

Pela Portaria n.º 447/97, de 7 de Julho, foi renovada até 12 de Julho de 2009 a zona de caça associativa da Mealhada (processo n.º 670-AFN), situada no município da Mealhada, concessionada ao Clube Recreativo e Cultural de Caça e Pesca da Mealhada.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Mealhada por não se encontrar constituído:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, a concessão desta zona de caça é renovada por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2009, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mealhada, Pampilhosa e Vacariça, município da Mealhada, com a área de 980 ha.

2.º São ainda anexados vários prédios rústicos sitos na freguesia e município da Mealhada, com a área de 37 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1017 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Junho de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/06/12100/0414504145.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).