Portaria n.º 689/2009 — Renova a concessão da zona de caça associativa da Barroca, por um período de seis anos, englobando os prédios rústicos…
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Renova a concessão da zona de caça associativa da Barroca, por um período de seis anos, englobando os prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora (processo n.º 795-AFN)
de 25 de Junho
Pela Portaria n.º 215/2003, de 10 de Março, foi renovada até 9 de Julho de 2009 a zona de caça associativa da Barroca (processo n.º 795-AFN), situada no município de Mora, concessionada à Associação de Caçadores do Concelho de Mora.
Pela Portaria n.º 1433/2007, de 5 de Novembro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 1285 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, a concessão desta zona de caça é renovada por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, com a área de 1123 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Junho de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/06/12100/0414604146.pdf))
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