Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2009 — Autoriza a realização da despesa com a aquisição dos serviços e bens necessários à implementação de um sistema…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2009-08-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a realização da despesa com a aquisição dos serviços e bens necessários à implementação de um sistema integrado de comunicações avançadas de voz, dados e vídeo, bem como a abertura do respectivo procedimento pré-contratual

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A Estratégia de Lisboa, o Programa Educação e Formação 2010, o Programa do XVII Governo Constitucional e o Plano Tecnológico definem a modernização tecnológica da educação como uma prioridade estratégica para a preparação das novas gerações para a sociedade do conhecimento.

Com vista à difusão do acesso e da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, o Governo aprovou o Plano Tecnológico da Educação através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2007, de 18 de Setembro, cuja implementação vem permitindo às escolas portuguesas beneficiar de um conjunto de equipamentos informáticos, infra-estruturas tecnológicas e serviços adequados em prol de uma melhoria significativa da experiência de aprendizagem e ensino, bem como da qualidade e eficiência da gestão escolar.

No contexto do citado plano, foi criada uma infra-estrutura de comunicações IP sobre fibra óptica, interligando escolas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e com ensino secundário e organismos do Ministério da Educação.

A referida infra-estrutura gerou condições para a disponibilização de novos serviços de comunicações avançadas, com criação de valor para o ensino, diminuição dos custos de comunicações e aumento da eficiência económica, financeira e ambiental na gestão da educação.

Nesse sentido, o Ministério da Educação pretende agora adquirir os serviços e bens necessários à implementação de um sistema integrado de comunicações avançadas de voz, dados e vídeo, em consonância com o previsto no Plano Tecnológico da Educação.

Da fusão da infra-estrutura de comunicação IP atrás descrita com os serviços a adquirir objecto da presente resolução resulta, pois, a maior e mais avançada rede de nova geração existente em Portugal.

Tratando-se de despesa que dá lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, foi emitida, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, portaria de extensão de encargos pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, assinada em 18 de Agosto de 2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, suplemento, de 20 de Agosto de 2009, através da portaria n.º 823-A/2009, de 20 de Agosto.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa com a aquisição dos serviços e bens necessários à implementação de um sistema integrado de comunicações avançadas de voz, dados e vídeo, até ao valor máximo de (euro) 33 000 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º, do artigo 18.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público internacional para a aquisição dos serviços e bens referidos no número anterior.

3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na Ministra da Educação a competência para a prática de todos os actos a realizar no âmbito do procedimento referido no número anterior, designadamente a competência para aprovar as peças do concurso, designar o júri do concurso, proferir o correspondente acto de adjudicação, aprovar a minuta de contrato a celebrar e representar a entidade adjudicante na respectiva assinatura.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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