Portaria n.º 693/2009 — Renova a zona de caça municipal de Vale de Prados, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos…

Tipo Portaria
Publicação 2009-06-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova a zona de caça municipal de Vale de Prados, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Vale de Prados, Santa Combinha, Podence, Lamas, Vale da Porca e Macedo de Cavaleiros, município de Macedo de Cavaleiros (processo n.º 3352-AFN)

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de 26 de Junho

Pela Portaria n.º 802/2003, de 13 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Vale de Prados (processo n.º 3352-AFN), situada no município de Macedo de Cavaleiros, válida até 13 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Vale de Prados.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Vale de Prados, Santa Combinha, Podence, Lamas, Vale da Porca e Macedo de Cavaleiros, município de Macedo de Cavaleiros, com a área de 1072 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 18 de Junho de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Junho de 2009.

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