Resolução n.º 7/2009 — Nomeia para o conselho consultivo do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., para o triénio de…

Tipo Resolucao
Publicação 2009-02-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Nomeia para o conselho consultivo do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., para o triénio de 2009-2011, três novos membros e renova o mandato de outro membro

Histórico de alterações JSON API

O Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., (IGCP, I. P.) tem por missão gerir a Tesouraria e a dívida pública do Estado, de forma integrada.

Os Estatutos do IGCP, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 160/96, de 4 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 28/98, de 11 de Fevereiro, 2/99, de 4 de Janeiro, 455/99, de 5 de Novembro, 86/2007, de 29 de Março, e 273/2007, de 30 de Julho, prevêem a existência de um conselho consultivo constituído pelo presidente do conselho directivo, por um membro do conselho de administração do Banco de Portugal e por quatro personalidades de reconhecida competência, a designar por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças. Ao conselho consultivo compete pronunciar-se obrigatoriamente sobre o plano e o relatório anuais da gestão da Tesouraria, da dívida pública directa e do financiamento do Estado e suas eventuais revisões, bem como sobre quaisquer outros assuntos que o presidente do conselho directivo lhe submeter, por sua iniciativa ou da maioria dos membros deste.

Assim:

Nos termos do artigo 15.º dos Estatutos do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 160/96, de 4 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 28/98, de 11 de Fevereiro, 2/99, de 4 de Janeiro, 455/99, de 5 de Novembro, 86/2007, de 29 de Março, e 273/2007, de 30 de Julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, para o conselho consultivo do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., para o triénio de 2009-2011, os licenciados José Silva Lopes, Vasco Manuel da Silva Pereira e Maria dos Anjos de Melo Machado Nunes Capote.

2 - Renovar, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, o mandato do Prof. Doutor António do Pranto Nogueira Leite para o mesmo conselho consultivo, para o triénio de 2009-2011.

3 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de Fevereiro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).