Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2009 — Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, a Compagnie de…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2009-01-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, a Compagnie de Saint-Gobain, a Saint-Gobain Glass Portugal - Vidro Plano, S. A., e a COVILIS - Companhia do Vidro de Lisboa, Lda., que tem por objecto o desenvolvimento de um projecto de investimento de expansão da actividade da COVILIS - Companhia do Vidro de Lisboa, Lda., em Vila Franca de Xira

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A COVILIS - Companhia do Vidro de Lisboa, Lda., constituída em 1998, está integrada no Grupo Saint-Gobain, multinacional de origem francesa que é o primeiro produtor europeu e o terceiro produtor mundial no sector do vidro plano, é directamente detida pela Saint-Gobain Glass Portugal, Vidro Plano, S. A., e está vocacionada para a produção e distribuição de todos os tipos de vidro destinados à construção e ao sector das energias renováveis.

Dentro de uma estratégia de inovação e de antecipação do desenvolvimento de mercados emergentes, a COVILIS iniciou em 2001 a transformação de vidro plano para painéis solares e fotovoltaicos, destinando a sua produção, maioritariamente, à exportação.

A COVILIS decidiu realizar, na sua unidade industrial de Vila Franca de Xira, um projecto de investimento que consiste no aumento da sua capacidade de produção de vidro temperado para painéis térmicos e fotovoltaicos e na criação de capacidade de produção de espelhos cilíndricos de alto rendimento (CSP - Concentrate Solar Power), destinados ao mercado termosolar.

Este investimento ascende a um montante total de cerca de 19,5 milhões de euros, envolve a criação de 20 postos de trabalho, bem como a manutenção dos actuais 108, e permitirá atingir em 2017, ano do termo da vigência do contrato, um volume de vendas e de prestação de serviços de cerca de 661,5 milhões de euros e um valor acrescentado de aproximadamente 159,1 milhões de euros, em valores acumulados desde o ano de 2008.

O projecto em causa destina-se à produção de bens e serviços transaccionáveis, envolve importantes efeitos de arrastamento em actividades a montante e a jusante, contribuindo para o desenvolvimento e dinamização da economia nacional.

Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a Compagnie de Saint-Gobain, a Saint-Gobain Glass Portugal, Vidro Plano, S. A., e a COVILIS - Companhia do Vidro de Lisboa, Lda., que tem por objecto o desenvolvimento de um projecto de investimento na unidade industrial desta última sociedade, localizada em Vila Franca de Xira.

2 - Conceder os benefícios fiscais em sede de IRC e de imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho, e no Decreto-Lei n.º 409/99, de 15 de Outubro.

3 - Determinar que o original do contrato referido no n.º 1 fique arquivado na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 2008. - Pelo Primeiro-Ministro, Luís Filipe Marques Amado, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.

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