Portaria n.º 715/2009 — Desanexa da zona de caça associativa dos Machados vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de São Brás de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Desanexa da zona de caça associativa dos Machados vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de São Brás de Alportel e na freguesia de Estói, município de Faro (processo n.º 4022-AFN)
de 7 de Julho
Pela Portaria n.º 665/2005, de 12 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1083/2007, de 5 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Vizinhos dos Machados a Zona de Caça Associativa dos Machados (processo n.º 4022-AFN), situada nos municípios de São Brás de Alportel e Faro.
A concessionária requereu agora a desanexação de vários prédios rústicos incluídos na referida zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
São desanexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de São Brás de Alportel, com a área de 9 ha, e na freguesia de Estói, município de Faro, com a área de 5 ha, ficando a mesma com a área total de 1138 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/07/12900/0433104331.pdf))
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