Resolução da Assembleia da República n.º 72/2009 — Soluções institucionais e legais adequadas ao exercício pleno do direito de voto
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Soluções institucionais e legais adequadas ao exercício pleno do direito de voto
Soluções institucionais e legais adequadas ao exercício pleno do direito de voto
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que promova:
1 - A identificação das doenças e deficiências que geram dificuldades especiais no acesso à prática do voto.
2 - As melhores soluções institucionais e legais adequadas que garantam o exercício pleno do direito de voto, com autonomia e secretismo dos cidadãos e cidadãs com capacidade reduzida.
Aprovada em 23 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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