Resolução da Assembleia da República n.º 73/2009 — Definição das competências da Casa do Douro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Definição das competências da Casa do Douro
Definição das competências da Casa do Douro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que clarifique o estatuto e as competências da Casa do Douro no conjunto do edifício institucional do sector vitivinícola da região do Douro, de modo que os seus recursos sejam realmente aproveitados.
Aprovada em 23 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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