Portaria n.º 733/2009 — Desanexa da zona de caça associativa de Ferreira de Aves vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Avelal…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Desanexa da zona de caça associativa de Ferreira de Aves vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Avelal, Decermilo e Romãs, município de Sátão (processo n.º 3068-AFN)
de 8 de Julho
Pela Portaria n.º 950/2002, de 2 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 151/2008, de 14 de Fevereiro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Ferreira de Aves a zona de caça associativa de Ferreira de Aves (processo n.º 3068-AFN), situada no município de Sátão.
A concessionária requereu agora a desanexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
São desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Avelal, Decermilo e Romãs, município de Sátão, com a área de 40 ha, ficando a mesma com a área total de 3766 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/07/13000/0434704348.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).