Portaria n.º 735/2009 — Renova, por um período de 10 anos, a zona de caça associativa das Herdades dos Carvalhos e Espadaneira, englobando…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de 10 anos, a zona de caça associativa das Herdades dos Carvalhos e Espadaneira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Canha, município do Montijo (processo n.º 303-AFN)
de 8 de Julho
Pela Portaria n.º 399/99, de 1 de Junho, foi renovada, até 1 de Junho de 2009, a zona de caça associativa das Herdades dos Carvalhos e Espadaneira (processo n.º 303-AFN), situada no município do Montijo e concessionada à Associação de Caçadores de Olivais, Encarnação e Moscavide.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada por um período de 10 anos, renovável automaticamente, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Canha, município do Montijo, com a área de 830 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.
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