Portaria n.º 735/2009 — Renova, por um período de 10 anos, a zona de caça associativa das Herdades dos Carvalhos e Espadaneira, englobando…

Tipo Portaria
Publicação 2009-07-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Renova, por um período de 10 anos, a zona de caça associativa das Herdades dos Carvalhos e Espadaneira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Canha, município do Montijo (processo n.º 303-AFN)

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de 8 de Julho

Pela Portaria n.º 399/99, de 1 de Junho, foi renovada, até 1 de Junho de 2009, a zona de caça associativa das Herdades dos Carvalhos e Espadaneira (processo n.º 303-AFN), situada no município do Montijo e concessionada à Associação de Caçadores de Olivais, Encarnação e Moscavide.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada por um período de 10 anos, renovável automaticamente, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Canha, município do Montijo, com a área de 830 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.

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