Portaria n.º 737/2009 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Quinta da França, abrangendo dois prédios…

Tipo Portaria
Publicação 2009-07-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Quinta da França, abrangendo dois prédios rústicos sitos nas freguesias de Teixoso e Peraboa, município da Covilhã (processo n.º 1630-AFN)

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de 8 de Julho

Pela Portaria n.º 589/94, de 13 de Julho, foi concessionada à TERRAPRIMA - Sociedade Agrícola, Lda., a zona de caça turística da Quinta da França (processo n.º 1630-AFN), situada no município da Covilhã, válida até 13 de Julho de 2009.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo dois prédios rústicos sitos nas freguesias de Teixoso e Peraboa, município da Covilhã, com a área de 473 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.

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