Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2009 — Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, que criou as…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2012-09-06, Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2012 — Procede à quarta alteração à Resolução d…
Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, que criou as estruturas de missão para os programas operacionais de assistência técnica do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo Social Europeu, bem como os secretariados técnicos dos programas operacionais do QREN
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, aprovou a configuração do secretariado técnico do Programa Operacional Valorização do Território (POVT).
Nos termos do n.º 3 do anexo III da referida resolução, o secretariado técnico do POVT integra um máximo de 72 elementos, entre 7 secretários técnicos, 53 técnicos superiores, 8 assistentes técnicos e 4 assistentes operacionais, para além dos técnicos afectos às entidades de gestão sectorial do ambiente e dos transportes do Fundo de Coesão II, conforme dispõe a alínea f) do n.º 1 do despacho n.º 14 303/2008, de 9 de Maio, publicado na 2.ª série do Diário da República.
Tendo em vista a necessidade de assegurar uma gestão eficiente e racional dos recursos humanos do secretariado técnico do POVT, e considerando que apenas se encontram preenchidas três das quatro vagas para assistente operacional, previstas na alínea d) do n.º 3 do anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, número que se tem revelado suficiente para as necessidades, e tendo em atenção, por outro lado, as carências de recursos humanos sentidas na carreira técnica superior, importa proceder à alteração do referido anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o n.º 3 do anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, que passa a ter a seguinte redacção:
«ANEXO III
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
...
54, no que respeita a técnicos superiores (actuais técnicos superiores e técnicos);
...
3, no que respeita a assistentes operacionais (actuais auxiliares e operários).
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 30 de Julho de 2009.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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