Portaria n.º 740/2009 — Estandarte IESM

Tipo Portaria
Publicação 2009-08-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estandarte IESM

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O Instituto de Estudos Superiores Militares, criado pelo Decreto-Lei n.º 161/2005, de 22 de Setembro, tem natureza de estabelecimento militar de carácter permanente, tendo por isso, nos termos da alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de Abril, o direito a usar Estandarte Nacional.

A atribuição de Estandarte Nacional ao Instituto de Estudos Superiores Militares mereceu o parecer favorável do Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de Abril, o seguinte:

Artigo único — Atribuição de Estandarte Nacional ao Instituto de Estudos Superiores Militares

É atribuído Estandarte Nacional ao Instituto de Estudos Superiores Militares.

3 de Julho de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

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