Portaria n.º 740/2009 — Estandarte IESM
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Estandarte IESM
O Instituto de Estudos Superiores Militares, criado pelo Decreto-Lei n.º 161/2005, de 22 de Setembro, tem natureza de estabelecimento militar de carácter permanente, tendo por isso, nos termos da alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de Abril, o direito a usar Estandarte Nacional.
A atribuição de Estandarte Nacional ao Instituto de Estudos Superiores Militares mereceu o parecer favorável do Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de Abril, o seguinte:
Artigo único — Atribuição de Estandarte Nacional ao Instituto de Estudos Superiores Militares
É atribuído Estandarte Nacional ao Instituto de Estudos Superiores Militares.
3 de Julho de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).