Portaria n.º 741/2009 — Estabelece, para o território do continente e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a constituição das…

Tipo Portaria
Publicação 2009-07-10
Estado Revogada
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 5

Estabelece, para o território do continente e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a constituição das reservas de direitos de plantação

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Artigo 1.º — Objecto

Artigo 2.º — Constituição da reserva

Artigo 3.º — Regras de execução

1 - Por despacho normativo do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas são fixadas as normas complementares de execução, os critérios de elegibilidade e prioridade, bem como os demais procedimentos administrativos a observar na concessão dos direitos de plantação, para o território do continente. 2 - As normas complementares de execução para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são estabelecidas pelos respectivos órgãos de governo próprios.

Artigo 4.º — Competências

Artigo 5.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 26 de Junho de 2009.

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