Portaria n.º 742/2009 — Reconhece como pessoa colectiva de direito público a Associação de Beneficiários do Vale da Vilariça
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reconhece como pessoa colectiva de direito público a Associação de Beneficiários do Vale da Vilariça
de 10 de Julho
Tendo em consideração que a Associação de Beneficiários do Vale da Vilariça foi constituída por escritura pública realizada no Cartório Notarial sito na Alameda de Nossa Senhora de Fátima, 8, em Macedo de Cavaleiros, datada de 1 de Outubro de 2007 e rectificada em 27 de Março de 2009;
Considerando que o artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de Novembro, dispõe que as associações de beneficiários são pessoas colectivas de direito público, sujeitas a reconhecimento formal do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do referido Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a Associação de Beneficiários do Vale da Vilariça seja reconhecida como pessoa colectiva de direito público.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Julho de 2009.
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