Portaria n.º 746/2009 — Quinta alteração à Portaria n.º 95/94, de 9 de Fevereiro, que fixa o capital social mínimo das instituições de crédito…

Tipo Portaria
Publicação 2009-07-14
Última atualização 2013-11-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2013-11-15, Portaria n.º 335/2013 — Oitava alteração à Portaria n.º 95/94, de 9 de fevereiro que fixa…

Quinta alteração à Portaria n.º 95/94, de 9 de Fevereiro, que fixa o capital social mínimo das instituições de crédito e das sociedades financeiras

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Julho

Considerando a recente alteração ao regime jurídico do crédito agrícola mútuo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 142/2009, de 16 de Junho, que veio alargar o objecto da Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo no sentido de abranger todas as actividades permitidas aos bancos, vem o Governo, através do Ministro de Estado e das Finanças, determinar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 95.º e do n.º 1 do artigo 196.º, ambos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, com alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 246/95, de 14 de Setembro, 232/96, de 5 de Dezembro, 222/99, de 22 de Julho, 250/2000, de 13 de Outubro, 285/2001, de 3 de Novembro, 201/2002, de 26 de Setembro, 319/2002, de 28 de Dezembro, 252/2003, de 17 de Outubro, 145/2006, de 31 de Julho, 104/2007, de 3 de Abril, 357-A/2007, de 31 de Outubro, 1/2008, de 3 de Janeiro, 126/2008, de 21 de Julho, e 211-A/2008, de 3 de Novembro, o seguinte:

1.º A alínea c) do n.º 1.º da Portaria n.º 95/94, de 9 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 847/97, de 25 de Outubro, 1010/98, de 1 de Outubro, 1197/2000, de 27 de Julho, e 866/2002, de 24 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«c) Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo - (euro) 17 500 000;»

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 17 de Junho de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 6 de Julho de 2009.

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