Declaração de Rectificação n.º 747/2009 — Rectificação relativa ao aviso n.º 4664/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, 2 de Março de 2009
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação relativa ao aviso n.º 4664/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, 2 de Março de 2009
Rectificação ao Aviso n.º 4664/2009, aviso de abertura do concurso de recrutamento para o exercício de funções docentes de ensino português no estrangeiro, em regime de contrato, para o ano escolar 2009, na República de África do Sul, Namíbia e Suazilândia.
Para os devidos efeitos, declara-se que o aviso de abertura do concurso de recrutamento para o exercício de funções docentes de ensino português no estrangeiro na República de África do Sul, Namíbia e Suazilândia, Aviso n.º 4664/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, 2 de Março de 2009, saiu com as seguintes inexactidões, que agora se rectificam:
1 - No 1.º §, onde se lê «... a realizar, para os 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, para o ano escolar de 2009/2010, na República de África do Sul, Namíbia e Suazilândia.», deve ler-se «... a realizar, para os 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, para o ano escolar de 2009, na República de África do Sul, Namíbia e Suazilândia.»
2 - No 2.º§ onde se lê «... e do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (www.gepe.min-edu.pt) e nas coordenações do ensino português na República de África do Sul, Namíbia e Suazilândia.», deve ler-se «... e do GEPE (www.gepe.min-edu.pt) acompanhado de informação referente aos procedimentos necessários à obtenção de passaporte, bem como na coordenação do ensino português na República de África do Sul/ Namíbia.».
3 - No n.º 1 do Capítulo I, onde se lê «... a contar do dia seguinte à publicitação do presente aviso.», deve ler-se «...a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso.»
4 - No n.º 1.3.2 do Capítulo II, onde se lê «... portadores de qualificação profissional, para os grupos de recrutamento 200, 210 e 220 do 2.º ciclo do ensino básico e 300, 320, 330, 340, 350 e 400 do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário.» deve ler-se «... portadores de qualificação profissional, para os grupos de recrutamento 200, 210 e 220 do 2.º ciclo do ensino básico e 300, 320, 330, 340, 350 do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário.»
5 - O n.º 1.3.3 do Capítulo II, onde se lê «Não sendo disponibilizados horários indicados, exclusivamente, para a disciplina de História, os candidatos que possuam, apenas, qualificação profissional, para o grupo de recrutamento 400, não podem ser opositores a este concurso.» deve ler-se (...)
6 - No n.º 2.4 do Capítulo III, onde se lê «... O manual de instruções do concurso explicará detalhadamente o preenchimento do formulário de candidatura, da inscrição obrigatória e o modo...», deve ler-se «... O manual de instruções do concurso explicará detalhadamente o preenchimento do formulário de candidatura e da inscrição obrigatória e o modo...»
7 - No n.º 1.7 do Capítulo IV, onde se lê «Os candidatos que não são detentores de nacionalidade portuguesa ou de país de língua oficial portuguesa ou brasileira, devem apresentar fotocópia do documento comprovativo do domínio da língua portuguesa, ...» deve ler-se «...Os candidatos que não são detentores de nacionalidade portuguesa, brasileira, ou de país de língua oficial portuguesa, devem apresentar fotocópia do documento comprovativo do domínio da língua portuguesa, ...».
8 - No n.º 1.12 do Capítulo IV, onde se lê «...nos termos do n.º 1.3.3 do Capítulo II do presente aviso.», deve ler-se «... nos termos do n.º 1.3.2 do Capítulo II do presente aviso.»
9 - No Capítulo V, onde se lê «1 - Toda a documentação será apresentada à Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) por via electrónica. 2 - O formulário de candidatura possibilitará aos candidatos, residentes ou não no Continente, a inclusão da documentação enunciada no capítulo anterior, durante o prazo da candidatura. 2 - Não são considerados quaisquer documentos que sigam via de encaminhamento diferente do estabelecido no n.º 1 do presente capítulo. 4 - Não são considerados quaisquer documentos que sigam via de encaminhamento diferente do estabelecido no n.º 1 do presente capítulo.» deve ler-se «1 - Toda a documentação será apresentada à Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) por via electrónica. 2 - O formulário de candidatura possibilitará aos candidatos, residentes ou não no Continente, a inclusão da documentação enunciada no capítulo anterior, durante o prazo da candidatura. 3 - Não são considerados quaisquer documentos que sigam via de encaminhamento diferente do estabelecido no n.º 1 do presente capítulo.»
10 - No n.º 2 do Capítulo XII, onde se lê «... GEPE (www.gepe.min-edu.pt) e nas embaixadas ou consulados de Portugal dos países a que o concurso respeita.», deve ler-se «... GEPE (www.gepe.min-edu.pt) e nas embaixadas ou consulados de Portugal nos países a que o concurso respeita.»
11 - No n.º 3 do Capítulo XIII, onde se lê «... na aplicação referida no capítulo X, acedendo o recorrente com o seu n.º de candidato...» deve ler-se «... na aplicação referida no Capítulo XI, acedendo o recorrente com o seu n.º de candidato...».
3 de Março de 2009. - O Director-Geral, Jorge Sarmento Morais.
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