Portaria n.º 749/2009 — Renova a zona de caça municipal do Monte da Tapadinha, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos…

Tipo Portaria
Publicação 2009-07-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova a zona de caça municipal do Monte da Tapadinha, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Mourão (processo n.º 3260-AFN)

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de 14 de Julho

Pela Portaria n.º 425/2003, de 22 de Maio, alterada pela Portaria n.º 324/2007, de 28 de Março, foi criada a zona de caça municipal do Monte da Tapadinha (processo n.º 3260-AFN), situada no município de Mourão, válida até 22 de Maio de 2009, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Mourão.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o conselho cinegético municipal;

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Mourão, com a área de 1067 ha.

2.º Mantém-se a área de condicionamento total à actividade cinegética devidamente demarcada na planta anexa.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Maio de 2009.

Em 30 de Junho de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/07/13400/0448404484.pdf))

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