Portaria n.º 750/2009 — Exclui da zona de caça municipal de Galveias vários prédios rústicos sitos na freguesia de Galveias, município de Ponte…

Tipo Portaria
Publicação 2009-07-14
Última atualização 2011-01-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2011-01-06, Portaria n.º 8/2011 — Exclui da zona de caça municipal de Galveias a parte rústica do pré…

Exclui da zona de caça municipal de Galveias vários prédios rústicos sitos na freguesia de Galveias, município de Ponte de Sor (processo n.º 4554-AFN), e anexa vários prédios rústicos à zona de caça associativa da freguesia de Galveias, município de Ponte de Sor (processo n.º 4269-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Julho

Pela Portaria n.º 259/2007, de 12 de Março, alterada pela Portaria n.º 278/2009, de 18 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Galveias (processo n.º 4554-AFN), situada no município de Ponte de Sor, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Galveias.

Pela Portaria n.º 339/2006, de 10 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores de Galveias a zona de caça associativa da freguesia de Galveias (processo n.º 4269-AFN), situada no município de Ponte de Sor.

Vem agora a Associação de Caçadores de Galveias requerer a exclusão de alguns terrenos da zona de caça municipal de Galveias (processo n.º 4554-AFN) e, simultaneamente, requerer a sua anexação à zona de caça associativa da freguesia de Galveias (processo n.º 4269-AFN).

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º, nos artigos 11.º e 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Ponte de Sor no que respeita à anexação de terrenos:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São excluídos da zona de caça municipal de Galveias (processo n.º 4554-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Galveias, município de Ponte de Sor, com a área de 100 ha, ficando a mesma com a área total de 1738 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º São anexados à zona de caça associativa da freguesia de Galveias (processo n.º 4269-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Galveias, município de Ponte de Sor, com a área de 100 ha, ficando a mesma com a área total de 1029 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A exclusão e a anexação previstas na presente portaria produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Em 30 de Junho de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/07/13400/0448404485.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).